A empresa pode descontar os dias de falta do empregado que não quer cumprir o aviso prévio?
Quando o empregado pede demissão ele é obrigado a cumprir o aviso prévio, tendo em vista que a empresa terá que contratar uma outra pessoa para o lugar do funcionário que está de saída. 👍
O mesmo ocorre quando a empresa procede a demissão sem justa causa de um empregado e o período de aviso prévio é considerado tempo hábil para que o empregado busque novas oportunidades, inclusive com dias ou horários reduzidos.
O art. 487, §2º da CLT determina que “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”.
Se durante o cumprimento do aviso prévio o empregado apresentar uma carta de novo emprego, a empresa ficará prejudicada em relação às atividades desenvolvidas pelo empregado e poderá descontar deste os dias não cumpridos do aviso prévio. Inclusive, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tem entendimento consolidado neste sentido, sendo que a não realização de desconto no caso de não cumprimento do aviso prévio é opcional por parte do empregador.
Contudo, importante ficar atento às convenções coletivas de cada categoria profissional, pois muitas têm previsão de dispensa do cumprimento do aviso prévio sem que se procedam descontos. Neste caso, o empregado fica liberado e não há nenhum tipo de desconto nos seus proventos.
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