Empregado que esteve em benefício previdenciário (INSS) tem direito a férias?

Se no curso do “período aquisitivo” de 12 (doze) meses para gozo de férias o empregado receber benefício previdenciário por incapacidade, acidentário ou não, por um período superior a 6 (seis) meses, perderá o direito à concessão das férias.

👉 Esse período de 6 (seis) meses pode ser consecutivo ou descontínuo, ou seja, soma-se todos os afastamentos previdenciários do trabalhador, decorrentes de incapacidade para do trabalhado, no curso dos 12 (doze) meses do “período aquisitivo”.

🔸 Contudo, o recebimento de salário-maternidade ou de auxílio-acidente durante o curso do “período aquisitivo”, ainda que por período superior a 6 (seis) meses, não retira do trabalhador o direito às férias.

Precisa de mais informações sobre este assunto? Entre em contato conosco! 😊

☎️ (54) 3198-1570 | (54) 9 9960-1570 | bit.ly/FrighetoAdvocacia
✉️ contato@frighetoadvocacia.adv.br
📌 Rua XV de Novembro, 918, sala 909, Centro – Passo Fundo/RS.