Empregado que falta muito ao trabalho pode perder o direito às férias?
Sabe-se que a cada 12 meses de trabalho, denominado “período aquisitivo”, o empregado adquire o direito de usufruir de 30 dias de férias, as quais deverão ser concedidas nos 12 meses seguintes, denominado “período concessivo”. 🛄
Ocorre que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê situações em que o empregado perde o direito de usufruir das férias e uma delas é a ocorrência de repetidas faltas ao trabalho. 👨🏻💼👩🏻💼
Se o trabalhador faltar mais de 5 vezes sem justificativa, poderá perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o período completo.
Funciona assim:
👉🏻 Até 5 faltas injustificadas: usufrui de 30 dias de férias.
👉🏻 De 6 a 14 faltas injustificadas: usufrui de 24 dias de férias.
👉🏻 De 15 a 25 faltas injustificadas: usufrui de 18 dias de férias.
👉🏻 De 24 a 32 faltas injustificadas: usufrui de somente 12 dias de férias.
👉🏻 Mais de 32 faltas injustificadas: o trabalhador perde o direito às férias.
Cumpre esclarecer que faltas justificadas legalmente ou por atestados médicos não são computadas nesta somatória acima.
Precisa de mais informações sobre este assunto? Entre em contato conosco! 👍
☎️ (54) 3198-1570 | (54) 9 9960-1570 | Link na bio
📥 contato@frighetoadvocacia.adv.br
📍 Rua XV de Novembro, 918, sala 909, Centro – Passo Fundo/RS.