Empresa pode descontar vales-alimentação, transporte ou refeição nos dias de falta ou compensação de horas do empregado?

Esta questão causa muitas dúvidas para empregados e empregadores, principalmente em dias em que há folga compensatória do banco de horas.

Assim, é importante destacar que cada um dos benefícios citados possui regra própria, as quais explicaremos abaixo:

👉 VALE -TRANSPORTE: Em relação ao vale-transporte, é possível que o empregador não forneça o vale no dia da folga ou compensação. No entanto, cumpre esclarecer que no caso da compensação, só há possibilidade de não fornecimento se o empregado não tenha necessidade de se deslocar até a empresa, ficando sem motivo o pagamento do vale-transporte naquele dia ou turno.

👉 VALE -ALIMENTAÇÃO: Já em relação ao vale-alimentação, não é possível que seja feito qualquer desconto. Isso porque o vale-alimentação é um benefício mensal, o que impede que se realize o desconto proporcional ao dia de folga compensatória.

👉 VALE -REFEIÇÃO: Diferente é o vale-refeição, que é um benefício concedido de forma diária, tendo muitas vezes previsão em norma coletiva. Nesse caso, se a previsão é que haverá pagamento do vale-refeição por dia de trabalho, é possível que a empresa não realize o pagamento do vale no dia em que o empregado estiver usufruindo de folga ou compensação de jornada.

Cumpre esclarecer que quando o benefício é pago no início do mês e o desconto for possível em decorrência de falta ou compensação no mês já recebido, poderá a empresa realizar o pagamento do vale-refeição em menor quantidade no mês seguinte e/ou proceder a entrega de um número menor de vales-transporte pelos dias pagos a mais no mês anterior.

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