Empresa pode proibir o uso de celular durante o expediente de trabalho?

A legislação trabalhista não possui nenhuma previsão específica no sentido de autorizar ou vedar o uso do celular durante o expediente de trabalho. Contudo, o Art. 444 da CLT prevê que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contradiga as disposições de proteção ao trabalho, os contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes.

A partir desse primeiro esclarecimento legal, tendo como norte que o empregador possui o poder de direção e gestão da empresa, considera-se permitido que este possa impor restrições quanto ao uso do celular, estabelecendo regras para a utilização ou não do mesmo durante o expediente de trabalho.
As maneiras mais apropriadas para regulamentar a proibição ou restrição são através de cláusula contratual ou por meio de previsão no Regulamento Interno da empresa.

Além disso, a partir do momento em que a empresa e o empregado estipularem regras de proibição ou restrição do uso, o descumprimento por parte do empregado poderá ser objeto de imposição de medidas disciplinares, tais como advertências, suspensões e, inclusive, justa causa em casos mais extremos.

Precisa de mais informações sobre este assunto? Entre em contato conosco! 😊

☎️ (54) 3198-1570 | (54) 9 9960-1570 | bit.ly/FrighetoAdvocacia
contato@frighetoadvocacia.adv.br
Rua XV de Novembro, 918, Sala 902, Centro – Passo Fundo/RS.
.
#frighetoadvocacia #direito #advocacia #direitodotrabalho #direitocivil #direitoempresarial #advogado #passofundo #advogadopassofundo #advogadoempassofundo