Indenização milionária por acidente de trabalho?
👉 Na nossa última publicação falamos sobre acidente de trabalho e as possíveis indenizações devidas quando da sua ocorrência. Dando seguimento ao assunto, nessa publicação falaremos sobre como é calculada a indenização nos casos em que o empregado sofre perda ou redução de sua capacidade laborativa em decorrência do acidente de trabalho.
Muitos são os casos em que, a partir do acidente de trabalho, o empregado passa a ter redução ou perda total de suas aptidões para desenvolver as atividades que anteriormente realizava em decorrência de limitações físicas ou psíquicas, tais como falta de mobilidade, perda de membros, perda de visão e audição, transtornos psíquicos, entre outros. 🤕
⚠️ Quando da ocorrência de perda da capacidade laborativa, no âmbito de demanda trabalhista o empregado será submetido a uma perícia médica e técnica que auferirá o percentual dessa perda.
Por exemplo: a amputação de um dedo pode corresponder a uma perda de até 10% da capacidade laborativa do trabalhador, dependendo de qual dedo atingido e qual sua mão dominante.
👉 Seguindo o percentual acima, se o colaborador acidentado tiver 35 anos de idade e receber salário de R$ 3.000,00 por mês, tendo em vista que a expectativa de vida no estado do Rio Grande do Sul é de 74 anos (Fonte: IBGE), será realizado o seguinte cálculo:
Remuneração: R$ 3.000,00
Expectativa de vida (74-35=39 anos): 468 meses
Perda laborativa 10%: R$ 300,00
Indenização por danos materiais: R$ 140.400,00
👉 Já no caso de morte de um trabalhador com a mesma remuneração, o cálculo será o seguinte:
Remuneração: R$ 3.000,00
Expectativa de vida (74-35=39 anos): 468 meses
Perda laborativa 100%: R$ 3.000,00
Indenização por danos materiais devida aos dependentes: R$ 1.404.000,00
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