Intervalo para amamentação. Quem tem direito?

O Art. 396 da CLT prevê que, após o retorno do período de licença maternidade, ou nos casos em que a funcionária é contratada após o nascimento do bebê, a mesma terá direito a 02 (duas) pausas de 30 (trinta) minutos cada uma durante a jornada de trabalho para amamentá-lo, até que o filho complete 06 (seis) meses. 👩‍🍼

Além disso, é importante destacar que a pausa para amamentação deverá ser concedida inclusive nos casos de adoção e nos casos em que o bebê não recebe mais leite materno, dando direito à mãe de poder amamentá-lo (seja por mamadeira ou qualquer outro método) neste período, sendo vedada qualquer ação discriminatória quanto à filiação ou modal de amamentação.

É possível que a empresa e a empregada acordem para que os intervalos de amamentação sejam concedidos no início e no término da jornada, isto é, um acordo para que a empregada chegue na empresa 30 (trinta) minutos mais tarde e encerre sua jornada 30 (trinta) minutos mais cedo, garantido, assim, dois intervalos, conforme estabelece a legislação.

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