Mudança na CLT Direito dos Pais
No dia 21 de setembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Duas das novidades trazidas na nova legislação estão na alteração do Art. 473 da CLT:
1) Do aumento do período de licença paternidade (Art. 473, III, CLT):
🔸 Texto antigo: A lei previa a dispensa por 01 (um) dia em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
Novo texto: A nova lei prevê a dispensa por 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
2) Da dispensa dos pais, sem qualquer desconto salarial, para acompanhamento de consultas e exames da esposa ou companheira gestante (Art. 473, X, CLT):
🔸 Texto antigo: A lei previa a dispensa por até 02 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
🔹 Novo texto: A nova lei prevê a dispensa pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 06 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
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