Você sabia que desídia dá justa causa?

Em regra, quando há interesse somente da empresa pelo desligamento de um empregado, a rescisão é realizada na modalidade sem justa causa, o que lhe permite o recebimento de alguns direitos, tais como: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais, FGTS e multa (40%).

⚠️ Porém, existe a possibilidade de a empresa afastar o empregado por justa causa quando este comete atos faltosos de natureza grave e que impossibilitam a manutenção da relação de emprego.

🥱 Entre estes motivos, está a desídia, prevista na alínea “e” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este termo caracteriza o empregado desempenha suas funções de forma descuidada, indolente, desleixada, negligente, desatenta na execução dos serviços contratados, entre outras. Contudo, a desídia precisa ser provada pelo empregador, sendo que a simples declaração deste não é válida para a demissão por justa causa. ✍️

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